Você sabe qual o tamanho do sistema educacional brasileiro? Segundo as mais recentes estatísticas do Censo da Educação Básica e do Censo da Educação Superior, realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação, em 2020: 47,9 milhões de alunos estavam matriculados na Educação Básica, sendo 38,7 milhões na rede pública. O número total de estudantes no ensino básico representa 22,8% da população brasileira.
Eles se espalham por 180 mil escolas de todo o país, atendidos por cerca de 2,2 milhões de professores. No ensino superior, em 2019 foram contabilizadas 8,6 milhões de matrículas, sendo 6,5 milhões na rede privada e 2,1 milhões na rede pública. São 2.608 instituições de ensino superior, sendo 2.306 privadas e 302 públicas.
Um sistema deste tamanho e complexidade precisa ser bem-organizado. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, afirma que entre os direitos sociais da população brasileira está a educação. A Constituição também dita que é de competência da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, e é de competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Mas como essa grande responsabilidade é dividida entre as três esferas do Poder Público?
Essa divisão está instituída na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), O Artigo 208 da Constituição afirma que o Estado brasileiro deve assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, e a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. O Artigo 211 prevê que os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, os Estados e o Distrito Federal no ensino fundamental e médio e cabe à União organizar o sistema federal de ensino, que inclui as universidades e institutos federais, além de exercer função distributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases determinou a atual estrutura do sistema educacional, com os diferentes níveis e modalidades. São eles:
Educação Básica
• Educação infantil – creches e pré-escolas – 0 a 5 anos – Municípios
• Ensino Fundamental – 1º ciclo – 1º ao 5º ano – 6 a 10 anos – Municípios
• Ensino Fundamental – 2º ciclo – 6º ao 9º ano – 11 a 14 anos – Municípios e estados
• Ensino Médio – 1ª a 3ª série – 15 a 17 anos – Estados
• Curso Técnico de nível médio subsequente – Governo Federal e Estados
Ensino Superior
• Graduação – Bacharelado, Licenciatura e Graduação Tecnológica – Governo Federal
• Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – Governo Federal
É importante lembrar que essa divisão de responsabilidades entre os entes federativos não é obrigatória, apenas indica quais são as prioridades de cada um. Por exemplo, há diversas universidades estaduais, entre elas algumas muito importantes, como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Na Educação Básica, 48% das matrículas estão em instituições municipais, 32% nas redes estaduais, 19% na rede privada e apenas 1% em instituições federais.
Para organizar tudo isso, em nível federal existe, além do Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Educação (CNE), em âmbito estadual, as Secretarias Estaduais de Eduação (SEEs), Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e Delegacias Regionais de Educação (DREs) e, nos Municípios, as Secretarias Municipais de Educação (SMEs) e Conselhos Municipais de Educação.
Sim, nosso sistema educacional é enorme e muito complexo. Esta foi apenas uma primeira abordagem, mas ainda vamos falar sobre o tema com mais profundidade por aqui!